sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

FERIADOS DO MUNICÍPIO DE CARUARU













Foi publicado na última edição do Diário Oficial do Município o calendário dos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2014. Os feriados municipais correspondem ao dia 18 de abril (sexta-feira da Paixão de Cristo); 18 de Maio (Aniversário da Emancipação Política); 24 de Junho (São João); 29 de Junho (São Pedro) e 15 de Setembro (Padroeira - Nossa Senhora das Dores). Foram declarados "ponto facultativo" os dias 03, 04 e 05 de março (este último até às 12h) e 28 de outubro (dia do Servidor Público).

sábado, 18 de janeiro de 2014

ESTOU FAZENDO A MINHA PARTE E VOCÊ!!!!

Várias andorinhas fazem uma categoria melhor



É clássica a história da andorinha, que em meio a um infernal incêndio na floresta vai seguidas vezes ao rio, enche o bico de água e tenta apagar o fogaréu.
Ao notar a cena inusitada, a raposa faz troça da pobre andorinha:
-Você acredita mesmo que pode apagar o incêndio com esse pinguinho de água?
E a andorinha responde, despejando gotas de sabedoria:
-Pelo menos estou fazendo a minha parte.


Fazer a nossa parte. é sem duvida o que esta faltando à maioria dos nossos companheiros acs e ace, o chamado “espírito de andorinha”.

Somos useiros e vezeiros em reclamar, da ineficiência da nossa representação(SINDACSE) e do poder público, do descaso com a saúde do trabalhador(a), do abandono da categoria, da falta de equipamentos de proteção vital a nossa saúde, protetor solar, fardamento adequado, pagamento da insalubridade, da qualificação do profissional, da valorização do acs e ace, enquanto trabalhador da saúde, e de um sindicato que não representa o trabalhador(a), mas a se mesmo.

Essas mazelas fazem parte da realidade da categoria e não podem nem devem ser mascaradas. as conquistas estão esta longe de ser uma realidade nossa, um futuro melhor com qual todos nós sonhamos.

Mas, que tal se além das reclamações justas e habituais, começássemos a fazer a nossa parte.

E a parte que nos toca nessa floresta em chamas é simples, mas de efeitos práticos caso não se resuma a uma ou duas pessoas, mas faça parte de um envolvimento coletivo. 

Reclamamos do desrespeito com a categoria, onde é exigido o máximo, como se fossemos máquinas, peças para serem substituídas, mas quantas vezes se ausentamos da discussão, sobre vários pretextos!!! 

Deixamos nos enganar por falsas promessastransformando-a em mais uma expectativa que levará meses para ser dito que não se pode fazer nada!, que a gestão é intransigente, mas, a luta continua!!!!

Perdemos tempo em reuniões (quando tem) que não leva a nada!! desgastando ainda mais uma categoria sofrida.

E o que dizer do desrespeito e a humilhação a quem é submetido(a) os que questionam, de decisões que só beneficiaram a gestão, um desespero para se manter no poder,  onde os fins justificam os atos.

Não podemos aceitar os fatos impostos, as mentiras como verdade, temos que resgatar o respeito, a moral, a ética, os valores e os princípios, pois sem estes norteadores estaremos fadados ao fracasso!!!

E é isto que faço, como uma andorinha, saio em busca de um futuro e acredito nele, acredito que a categoria pode conquistar, mais nas mãos certas de quem acredita na união e no potencial da categoria, a RAPOSA esta lá, rindo como uma HIENA, não acreditando no poder da mobilização, e desmerecendo não o meu trabalho, que deixou de ser meu, para ser da categoria, a cada dia que passa o movimento cresce mais, pois, eu não digo o que pensar, mostro o caminho, e o livre arbítrio e de cada um!!!!!

Bom final de semanas a todos(as)!!!

ACS DOUGLAS SILVA

VEM, VAMOS A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS, QUEM SABE O CAMINHO FAZ A HORA!!!

             Diante destes fatos tomei a iniciativa de buscar o meu direito, e assim chamar a responsabilidade de provocar a categoria em busca de nossos direitos, não precisamos esperar por quem mostrou não ter competência para nos representar, chega de enrolação, partir da próxima semana estarei imprimindo e distribuindo nas unidades o requerimento solicitando o repasse da verba federal para a categoria, a luta é de todos de todas,sem luta não existe conquista!!!

VAMOS DEIXAR DE BLÁ BLÁ BLÁ,E PARTIR PARA AÇÃO!!!!!

ACS Douglas Silva


Agentes de Saúde de João Pessoa cobram repasse federal em Água Fria Agentes de Saúde de João Pessoa cobram repasse federal em Água FriaJr Leandro

Agentes de Saúde ACS e ACE entregam requerimento sobre verba federal não repassadas pela prefeitura


Seguindo a portaria nº 206, de 21 de fevereiro de 2013 o governo federal repassou para prefeitura de joão pessoa o valor de 1.396,500,00( um milhão trezentos e noventa e sais mil e quinhentos reais) para o pagamento do incentivo adicional financeiro aos Agentes de saúde, ou seja O ministério da saúde repassa 13 parcelas todo ano para o complementar o pagamento do salários dos agentes e décimo terceiro, valor esse que corresponde a quase 90% do salário atual da categoria, vindo a prefeitura de joão pessoa adicionar apenas pouco mais de 10%, e no final de todo ano o governo federal repassa uma parcela extra destinada aos agentes de saúde, que muitos municípios do Brasil paga para cada agente como14º salário.,valorizando a categoria já que é para isso que esse incentivo e passado por Brasília aos municípios.

1062406 584614408280168_328417581_n"Fizemos uma mobilização na frente da prefeitura, a imprensa se fez presente, depois fomos todos para o gabinete do prefeito que ficou super lotado, não cabendo todo mundo e entregamos um a um os requerimentos. Vamos esperar 10 dias para uma resposta da gestão municipal"
Alguns prefeitos alegam que usam esse valor para compra de EPI, (equipamento de proteção individual EX: protetor solar)
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS e ACE's para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento1608440 584614144946861_1708369800_n do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso.
Espera-se que os governos municipais repassem logo essa verba que é de direito do servidor, muitos munícipios já estão repassando, agora a categoria dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS de João Pessoa querem os seus.
.Fonte: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/noticias-em-destaque/item/89-agentes-de-saude-acs-e-ace-entregam-requerimento-sobre-verba-federal-nao-repassadas-pela-prefeitura

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ATÉ QUANDO OS ACS's, IRÃO TOLERAR ESTE SINDACSE, E SUAS FAÇANHAS?

É lamentável que a categoria se deixe levar por falsas promessas de uma farsa de sindicato, quando temos exemplo de municípios que conquistam direitos, e o nosso faz de conta que reivindica, ONDE O LEMA É,ESTA TUDO DOCUMENTADO,OU NÃO ESTA NA LEI,  é lamentável viver de ilusão,onde pessoas permanece inertes,olhando para o nada e acreditando que existe futuro, com estes que estão ai, eu não acredito em conquistas em prol do ACS, isto sirva de exemplo!!!!!!
ACS DOUGLAS SILVA
http://bioacs.blogspot.com.br/2014/01/agentes-de-saude-passam-receber.html#links

AGENTES DE SAÚDE PASSAM A RECEBER INSALUBRIDADE.



Há mais de 5 anos os agentes de saúde de 2008 trabalham sem receber insalubridade, por isso, nós da atual direção do SINDAS-RN, não poupamos esforços para garantir a esses pais e mães de família esse importante beneficio.

Hoje foi publicado os nomes dos agentes que passarão a receber os 20% de insalubridade a partir de janeiro de 2014, de acordo com o que acordamos com a Municipalidade.

PORTARIA Nº 0001/2014-A.P DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL-RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e ofício nº 0141/2014-GS/SMS, Considerando o Termo de Ajuste de Conduta nº 0004/2005, firmado entre o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho – 21ª Região e o Município de Natal, Considerando o Processo Administrativo nº 005271/2005-18,

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, aos servidores ocupantes do cargo Agente de Saúde - (Combate às Endemias), lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, prevista no artigo 5º, parágrafo 1º. 2º e 3º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010.

Nº MAT. NOME PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE.

1. 46.081-8 ADRIANA COSTA DA SILVA 20%
2. 45.867-8 ALESSANDRA SOUZA DA SILVA 20%
3. 46.083-4 ANTONIO ALLAN N. DOS SANTOS 20%
4. 46.084-2 ATANIEL COSTA FERREIRA DE LIMA 20%
5. 45.850-3 CARLOS SANT”ANNA 20%
6. 45.868-6 CARLOS WAGNER DE ARAUJO 20%
7. 46.088-5 DARIO FERREIRA DE ARAÚJO 20%
8. 46.090-7 DENNYS LÚCIO PEREIRA BARBOSA 20%
9. 45.860-1 DIÓGENES VALE DE SOUZA 20%
10. 45.582-0 EDJANETE DE AQUINO GUEDES 20%
11. 45.859-7 ELIZANGELA CÂNDIDO DA SILVA 20%
12. 46.094-0 EVANIA FERREIRA DE FREITAS 20%
13. 45.870-8 FRANCISCA DILMA TOMAZ NUNES 20%
14. 45.875-9 FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA 20%
15. 46.100-8 FRANCISCO ESTEVAM SOBRINHO 20%
16. 45.842-2 HERIBERTO SOUZA DA SILVA 20%
17. 46.102-4 IGO CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA 20%
18. 46.103-2 IRAILSON BATISTA DA SILVA 20%
19. 45.848-1 IVANILSON JUSTINO FERREIRA 20%
20. 46.096-6 VANIZE CARDOSO DOS SANTOS 20%
21. 45.873-2 JACQUES BARBOSA DE OLIVEIRA 20%
22. 45.857-1 JOALINE MARIA CRUZ 20%
23. 46.104-1 JORGE CARLOS DA SILVA 20%
24. 45.872-4 JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA 20%
25. 45.853-8 JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA 20%
26. 46.105-9 JOSILAYNE GOMES DOS SANTOS LUCAS 20%
27. 45.851-1 KÁTIA CILENE COSTA DA SILVA 20%
28. 46.109-1 LÁZARO JOSÉ DO NASCIMENTO FELIPE 20%
29. 46.085-1 LIDIENE SOUZA DA SILVA 20%
30. 45.841-4 LOURENÇO RODRIGUES DO PRADO 20%
31. 46.108-3 LUCINALDO OLIVEIRA DA COSTA 20%
32. 46.080-0 LUIS FLORENCIO 20%
33. 45.861-9 LUIZ ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 20%
34. 46.092-3 MARCIA CRISTINA DE LIMA 20%
35. 45.856-2 MÁRCIO ALEXANDRE CHO-LUCK MELO 20%
36. 46.087-7 MARIA BETANIA ALEXANDRE 20%
37. 46.089-3 MARIA DE FÁTIMA C. DE ANDRADE 20%
38. 45.866-0 MARIA EUNICE LUNA RIBEIRO 20%
39. 46.091-5 MARIA NAZARÉ MENDES DA COSTA 20%
40. 46.093-1 RENATA CANDIDO DO NASCIMENTO 20%
41. 45.865-1 ROGÉRIA ROCHA CAVALCANTE 20%
42. 45.863-5 ROSEMARY COSTA DE FARIAS 20%
43. 45.871-6 SHIZANIA TEIXEIRA DA COSTA 20%
44. 45.855-4 TELMA MARIA DE SOUZA 20%
45. 46.098-2 UBIRANEIDE GALVÃO BATISTA 20%
46. 46.099-1 WALLACE GLAUBER MARTINS DA SILVA 20%
47. 46.101-6 WASHINGTON CARLOS DA S. PRUDENCIO 20%
48. 45.847-3 WILQUILENE DIAS DA SILVA 20%
49. 45.883-0 ZELENILDO ABREU DE FIGUEIREDO 20%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Saúde


FONTE: BLOG COSMO MARIZ

Fale o que você sentiu, deixe seu comentário!!!

Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS

informação util!!

Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS


http://g1.globo.com/videos/pernambuco/netv-1edicao/t/edicoes/v/quem-trabalhou-de-carteira-assinada-entre-1999-e-2013-pode-pedir-revisao-de-saldo-de-fgts/3074681/

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

COLHEMOS O QUE PLANTAMOS!!!!

CHAPEL DE OTÁRIO É ................/   TRISTE DO SABIDO SE NÃO FOSSE O ......./.Só o mais tolo e o mais sábio não mudam de opinião/Se você não ultrapassar a porta, terá sempre a mesma porta pela frente.

EXTRA!!! EXTRA!!!!EXTRA!!!!EXTRA
O SINDACSE, FEZ A NEGOCIAÇÃO DO SECULO!!

Após uma intensa negociação, foi assinado pelo sindicato um acordo com a gestão de que os A.C.S teriam de cumprir 100% das metas estabelecidas nas áreas de atuação, parabéns a nossa presidente  do SINDACSE -PE, por este ato de fé e caridade com a categoria.
 Você não entendeu?
Se você trabalhador A.C.S não cumprir as metas de sua área, que é de 100 % babal, ate a vista, glu glu glu, nada de gratificação de desempenho ou Pmaq....

Ainda não entendeu?
Se você tem 100 residencias para visitar, e faz 99 visitas, não é 100%
qualquer meta estabelecida pela gestão que não cumprir 100%, eu falei 100%, tem algum lento, que não entendeu, perderá os incentivos...

Só para refrescar sua memória.
Os médicos, um pequeno grupo, organizados e conscientes, fecharam o acordo de que sobre as metas estabelecidas para eles teriam uma margem de 15%, ou seja de 100 atendimento no mês, poderiam atender 85 e estariam acobertados!!!

VOCÊ NÃO ACREDITA,   VOCÊ NÃO ACREDITA, VOCÊ NÃO ACREDITA,  seu  médico recebeu um folheto, peça a ele para olhar!!!






Estão rindo de nossa força de nossa cara, o quantos juntos somos inteligentes!!!

Quando uma categoria perde a sua identidade!!!


ACS Douglas Silva






terça-feira, 14 de janeiro de 2014

POIS É, FALEI QUE IRIAM COMEÇAR A ILUSÃO!!!!

Numa tentativa desesperada de mostrar que o SINDACSE faz e acontece, fez uma reunião com a prefeitura hoje, dia 14/01/2014, as vésperas do dia 15 em que falei que iria postar uma novidade, começou o corre, corre para mostrar a categoria que vai ter aumento, como da ultima vez que AMACS no ano passado,  anunciando aumento para toda categoria, que decepção, não saiu, a diretoria não sabia o que fazer, que desculpas dar, esta história esta se repetindo mais uma vez, e pelas caras, é só tapiação de novo, afinal, ano novo, mais esta tudo documentado, como é de praxe falar, e ai, será que sai aumento mesmo, ou mais uma marmelada daquela, em que todos estavam com cara, cara de que mesmo?.
Achei interessante a foto, mostra pelas afeições que esta tudo como o planejado, planejado com o que mesmo?
Tá mais para desespero, pois não vi até agora uma reunião em que a categoria tivesse uma conquista, o minimo aumentou, é lógico que a gestão passe o percentual de aumento, ou não, a insatisfação é grande, se preparem, pois os ACS e ACE, irão poder formar opinião sobre o tipo de representação que temos!!!

Aguardem, decidir adiar a publicação, para qualquer momento.....

ACS Douglas Silva.....


SE A GREVE É UM DIREITO, POR QUE NOSSA REPRESENTAÇÃO NOS TOMA COMO INCAPAZES!!!

COMO FAZER GREVE SE NOSSA REPRESENTAÇÃO DEFENDE A GESTÃO, E O TRABALHADOR  ACE E ACS? NÃO PASSA DE MARIONETES, NA MÃO DE MANIPULADORES!!!
Lei de GREVE, direito dos trabalhadores!
Lei de GREVE, direito dos trabalhadores!
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II – assistência médica e hospitalar;
        III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV – funerários;
        V – transporte coletivo;
        VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII – telecomunicações;
        VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X – controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II – seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

RECONHECIMENTO E RESPEITO DA CATEGORIA!!!

         Hoje tenho a certeza de estar trilhando o caminho certo, que enfim o trabalho de conscientização esta tomando o rumo necessário, a verdade, através do nosso blog incomoda, pois esta informando e formando opiniões como de se esperar, e nos foi lembrado um fato, da informação, os acs e ace, não tinha um meio de comunicação de informação confiável, e a reclamação era geral, hoje com quase um ano depois, pudemos ver que estávamos certos, apesar de criticas em cima do nosso trabalho de pessoas que não queriam o repasse das informações, pois a falta de informações, beneficiariam um pequeno grupo, vencemos, não aceitamos e fui a luta, que é a luta dos ACS contra a opressão, humilhação e o desrespeito a categoria promovida por quem deveria defender, pois, desagregar e desacreditar era e é o seu objetivo, e depois falar que somos fortes, pois já estavam satisfeitos com o pequeno números de associado, pois seria mais fácil manipular!!!
         Não se iladão, a voz do acs e ace esta crescendo, e mostrando a descredibilidade da atual diretoria do Sindicato, que não consegue agregar, e quando o faz é sob ameaça de uma lista de presença que será entregue a gestão com os nomes dos que compareceram,  QUEM ESTE SINDICATO DEFENDE MESMO?.
           O dia 15 de janeiro esta chegando, e com ele, proposta de uma de intervenção, em nome da categoria, pois uma minória jamais poderá comandar o destino de uma grande maioria!!!

ACS Douglas Silva  

08/01/2013

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

É uma Vergonha para nosso Sindicato, tome como exemplo, e represente a categoria!!!



04/01/2014 06h55

Prefeitura de Itaporã paga o 14º salário às 27 agentes comunitárias de saúde do município


Prefeito Wallas Milfont valoriza categoria e autoriza pagamento de incentivo extra aos agentes comunitários de Itaporã


O prefeito Wallas Milfont (PDT) autorizou na tarde de quinta-feira (2) o pagamento do Incentivo Extra aos Agentes Comunitários de Saúde de Itaporã. Conhecido como 14º salário, o incentivo faz parte de um conjunto de ações voltado para a valorização dos servidores do município. O crédito já se encontra disponível na conta das 27 ACS’s(Agentes Comunitárias de Saúde) de Itaporã.
De acordo com a Portaria 1.599 de 09 de julho de 2011, os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem direito de receber uma vez por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela que ficou conhecida como o 14º salário.  Mas, para a maioria dos prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela prefeitura do 13º salário do servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, equipamentos de trabalho, EPI´s, veículos para o PSF e etc.
No entanto, em Itaporã o prefeito Wallas optou por repassar os valores aos servidores. A medida, além de incentivar os agentes comunitários de saúde, reforça o compromisso e o respeito que aadministração municipal de Itaporã com a categoria. O gerente municipal de Saúde, João Alberto de Souza, considera importante valorizar o trabalho dos ACS ‘s, já que a categoria contribui incansavelmente para que o setor de Saúde em Itaporã tenha melhor qualidade.
Para o prefeito Wallas, além de incentivar os agentes comunitários de saúde, esse repasse de recursos reforça o compromisso e o respeito que a administração com os profissionais da saúde. “Poucas prefeituras tomaram esta iniciativa no Estado, de pagar um salário extra aos agentes comunitários de saúde. Isso é uma forma de reconhecer a importância de seu trabalho para Itaporã”, disse o prefeito.