PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde
da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês
de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável
- Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável -
Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA