quinta-feira, 19 de junho de 2014

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, O REPASSE SERÁ PROXIMO MÊS, JULHO/2014

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DO PISO ACS E ACE APROVADA.


1.     Os municípios terão que adequar suas leis municipais ao valor do piso nacional lei Municípal, ou seja, para que os repasses passem a vigorar aida no mês de Julho, não adianta o gestor protelar e tomar tempo para aprovar a lei no municipio, pois, pagará o retroativo que deixou de pagar, ou seja,não será feito uma nova lei municipal e sim uma adequação;
2.     O pagamento será feito ainda este ano no mês de julho 2014, portanto não existe valor menor que o estimulado pelo piso;
3.     Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
4.     não existe uma 14 parcela ou 14 salário como foi espalhado pelas redes sociais, causando desconforto e constrangimento da categoria, É PURO BOATO DE PESSOAS DESINFORMADAS, conforme repasse abaixo;
5.   § 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
E quanto ao Plano de Cargos e Carreira, esta garantido na lei, cabe as lideranças no municipio, sindicato ou associações  deixarem de corpo mole e correrem atrás e representar a sua categoria para aprova-lo em seu município. 
6.   Esclarecendo o Terrorismo que estão fazendo nas redes social e que blogueiros e saites do face não querem desmentir:
7.   O NOSSO REPASSE NÃO FICARÁ CONGELADO COMO ESTÃO ANUNCIANDO PELAS REDES, O AUMENTO SERÁ FEITO SIM MEDIANTE DECRETO PRESIDENCIAL, E TERÁ QUE SER COBRADO PELA NOSSA REPRESENTAÇÃO AO EXECUTIVO, AFINAL RECEBEM DO NOSSO BOLÇO PARA NOS REPRESENTAR



Estão explicado os motivo dos vetos, e justificados perante a lei, e infelizmente foi prejudicial em parte para a categoria, e por outra temos que ver que não podemos fazer pequeno um ato como este onde a categoria mendiga este projeto a 10 anos, que esta aprovado e que garante um piso nacional unificado para toda categoria, onde ACS e ACE estavam sendo humilhados pelos gestores, e depois de conquistado uma pequena parte da categoria querem desmerecer o ato, se não querem votar em Dilma, que procure outra justificativa!!
 Se não houver luta não há conquistas, temos mais é que comemorarmos o PISO é nosso!!!


quarta-feira, 18 de junho de 2014

MAIS EXPLICADO QUE ISTO IMPOSSIVEL, LEIAM COM CALMA E PROCUREM COMPREENDER, JÁ QUE É DIFICIL ENTENDER!!










MENSAGEM Nº 162, DE 17 JUNHO DE 2014.  

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 270, de 2006 (nº 7.495/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias".




  • Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 9º-B da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, inserido pelo art. 1º do projeto de lei

"Art. 9º-B. Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial de que trata o art. 9º-A, são estabelecidas as diretrizes constantes do parágrafo único deste artigo, que passam a vigorar a partir de 2015, inclusive, e serão aplicadas no dia 1º de janeiro de cada exercício.


Parágrafo único. Os reajustes e aumentos fixados na forma do caput serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei."


Razão do veto:


"A medida delega a ato infralegal a definição de remuneração de servidores e funcionários públicos, que seria estipulada por meio de decreto, em violação ao disposto na Constituição, em seu art. 37, inciso X e § 5º do art. 198."



--------------------------//---------------------------


  • Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda opinaram pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos: §§ 3º, 4º e 5º do art. 9º-D da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei


§ 3º O valor do incentivo será fixado em montante não superior a 40% (quarenta por cento) nem inferior a 5,3% (cinco inteiros e três décimos por cento) do valor repassado pela União a cada ente federativo, nos termos do art. 9º-C desta Lei.


§ 4º O incentivo será devido em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada exercício.


§ 5º Na ausência do decreto de que trata o § 1º, o valor do incentivo é fixado em montante equivalente ao percentual mínimo previsto no § 3º deste artigo."


Razão dos vetos:


"Os valores do incentivo financeiro de que trata a medida devem ser definidos a partir de análise técnica, levando-se em conta as especificidades e necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado."

--------------------------//---------------------------


  • Já a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça manifestaram-se, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 4º


"Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de 12 (doze) meses, contado da entrada em vigor desta Lei, elaborar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ou ajustá-los ao disposto nesta Lei e na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006."


Razão do veto:


"Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da Constituição."



--------------------------//---------------------------


Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

ACABOU A ESPERAAAAAAAAAAAA, SANCIONADOOOOOOOOOOOOO!!!!



Conforme publicação no diario oficial foi sancionado o piso com alguns vetos que seram discutidos logo após analizes, mas, comemore, o piso é nosso!!!!!!!!!!!!!

FONTE: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/06/2014&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=60

segunda-feira, 16 de junho de 2014

É GRANDE A EXPECTATIVA EM TORNO DA SANÇÃO PRESIDENCIAL, compartilhem, divulguem as boas novas!!



O prazo esta esgotando, a falta de informação abre precedentes para as mais diversas histórias em torno da sanção presidencial do piso nacional dos ace e ace. A fase com mais dificuldades já passou, que foram as duas casas onde os projetos foram aprovados, tanto no Congresso quanto no Senado.
O passo mais difícil, foi no mesmo dia da aprovação no Senado, acontecia a marcha do prefeitos organizada pela CNM, que foi anunciado em 1ª mão por este blog, e o perigo que traria ao processo.
Enfim, entrou em pauta e discussão, e após modificação no calculo de correção salarial e que seria autorizado por decreto presidencial, satisfez o interesse da presidente Dilma, pois, ela estava no comando da votação do senado e se não houvesse entendimento neste ponto, o projeto seria derrotado.
Portanto, a falta de informação não quer dizer que ela vai vetar, cria-se sim especulações quanto às informações repassadas que não condizem com os fatos, muitas delas fantasias.
Digo isto por ter uma leitura do que se passou nas duas casas, e que sem duvida nenhuma teremos o piso aprovado sim e sancionado pela presidenta Dilma.
Desde já quero agradecer a todos e todas que colaboraram de qualquer forma com a realização deste trabalho, com a divulgação séria, buscando uma leitura da conjuntura atual em relação as nossas conquistas e duvidas em relação ao processo!!

Que Deus esteja a nossa frente!!!

domingo, 8 de junho de 2014

ACREDITO SIM, E SERÁ SANCIONADO, O QUE ACONTECEU, QUE NÃO PERCEBEMOS NA VOTAÇÃO DO SENADO!!!


Foi uma semana de tirar o folego, a que antecedeu o dia 21 de Maio de 2014, uma semana em que os Prefeitos organizaram uma marcha, e que como fui o 1º a anunciar que a CNM, através do seu presidente era contra a aprovação do piso o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, lamenta a aprovação de mais um encargo aos Municípios. 
O grande momento chegou e encontrava-se em votação no senado, e vi neste momento que seria aprovado, pois todos os senadores que usaram da palavra, elogiavam o nosso trabalho a nossa importância para consolidação da saúde no país, foi quando surgiram os destaques, a base do governo só deixaria passar se o fator de correção do nosso piso fosse mudado, e em um acordo extraordinário a bancada do governo retirou os destaques, onde retiraram foi com o aval da presidenta Dilma.
Alguém quis mexer no teor do projeto, que fragilizaria nossa categoria, precarizando a estabilidade do acs e ace, deixando-os tornando-o a regência da CLT, com isto se perderia a estabilidade do funcionário e deixariam a profissão como cabide de emprego, e graças a interferência de outros senadores preocupados com o destino do programa optaram por deixa-lo passar como foi aprovado na Câmara dos deputados.
faço ver que em uma votação importante como esta no senado, a Presidenta Dilma estava acompanhando por telefone, em contato com sua base do governo que se posicionaram, para mudar o fator de correção e que o aumento só viria através de decreto do executivo.
EU ESTAVA EM DUVIDAS QUANTO A APROVAÇÃO DO NAS DUAS CASAS, PASSOU E AGORA NOSSA PRESIDENTA DILMA SÓ TERÁ QUE RATIFICAR O QUE ELA AUTORIZOU QUE PASSASSE NO CONGRESSO E NO SENADO, PORTANTO DEIXEM DE DUVIDAS POIS SERÁ SANCIONADO SIM, POR ELA, E SE CONFIRMAR DEPOIS DO DIA 13 E O DIA 16, INDEPENDENTE DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL ACONTECER OU NÃO, SE APRESENTADO NA SEXTA DIA 13 ECONOMIZAREMOS RECURSOS PRECIOSOS DE NOSSOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES!!!