segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PASSO A PASSO QUE TEREMOS QUE PERCORRER PARA RECEBER O PISO!!

Com a aprovação da lei 11.350 acrescida da lei 12.994 que institui o piso nacional, como se dará os processos nos municípios!!!
 Como já viram não é fácil trabalhar com regras, pois a administração pública é precedida delas, no caso dos acs e ace, temos que cumprir estas regras, básicas em toda administração publica, pois nenhuma matéria estranha poderá compor o orçamento publico, e neste caso, o novo piso salarial dos acs e ace.

Como fazer para que o novo piso nacional possa vigorar no município de Caruaru?

Resp: dando conhecimento ao gestor do município e ao secretário de administração, e solicitar para que o piso seja incorporado ao Orçamento do município!!

Como será feito?

Não é tão simples como parece, pois terão que ver a compatibilidade com a lei de responsabilidade fiscal, e cumprir as normativas vigentes para a Lei que rege o orçamento  da administração Pública, ou seja, através de emendas, serem incorporados no PPA, LDO e por final na LOA, depois deste processo e que o piso poderá ser alterado em lei especifica que regulamenta o nosso piso no município!!!

E DEPOIS IRÁ SER INCORPORADO O RETROATIVO DESDE O DIA DA APROVAÇÃO DA LEI!!!

LAMENTÁVEL COMO DEIXAM VOCÊS ACS E ACE NA ESCURIDÃO, E SUBMETE A VEXAMES PELA FALTA DE CONHECIMENTOS DA CATEGORIA, DURMA COM UMA DESSAS!!!!

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